terça-feira, 13 de setembro de 2011 |
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Estamos de olho!!! |
Tudo o que queremos está contemplado nesta nova representação feita pelo Sind-UTE junto ao Ministério Público. Nada mais nada menos. O Ministério Público tem que zelar pelo cumprimento das Leis e da ordem vigente , basta uma canetada e finda todas as ações maquiavélicas do Governo.
Basta olhar os três pontos apresentados pelo sindicato e é possível perceber que isto significa o mínimo do mínimo. Não ficaremos ricos, não quebraremos o Estado e teremos mais tempo para organizar nossa agenda superlotada de trabalho, porque nisto o governo de Minas é eficiente: cobrar serviço, enfiar projetos goela abaixo, exigir números no IDEB.
Já comentei com meus colegas de trabalho, qualquer dia, este povo, junto com as diretoras subservientes, vão pôr o tronco ali no pátio e mandar ver as chibatadas....Só falta isto em Minas, porque de resto, sofremos todos os tipos de pressão, coação e falta de respeito e, se reclamamos junto às SRE aí que o descaso aumenta . Ninguém respeita nada, muito menos prazo para resposta. Na maioria das vezes, nem obtemos respostas. Esta é a máquina do Estado: ineficaz para trabalhar , mas bastante eficaz para massacrar.
Marchemos juntos irmãos com o Sind-UTE, esta é a nossa HORA!
Na tarde desta segunda-feira, dia 12/09, o Sind-UTE
MG apresentou nova representação ao Ministério Público Estadual. Nela,
reiteramos a omissão do Governador em descumprir um lei federal o que o
levaria a responder por improbidade administrativa. Argumentamos e
comprovamos que o projeto de lei 2.355 não é a aplicação da lei federal
em Minas Gerais. Isso porque:
- o governo apresenta o valor apenas para professor, excluindo os demais cargos da educação que exercem suporte à docência;
- a jornada do professor é de 3/4 em regência, o que descumpre a legislação que determina no máximo 2/3;
-
o valor de R$ 712,20 é aplicado linearmente, desconsiderando o Plano de
Carreira e a Lei Federal 11.738 que determina que o Piso é aplicado na
carreira
- o governo apresenta o valor apenas para professor, excluindo os demais cargos da educação que exercem suporte à docência;
- a jornada do professor é de 3/4 em regência, o que descumpre a legislação que determina no máximo 2/3;
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