Fim da Lei 100- angústia de muitos...alegria dos loucos...e o Sindicato saiu bem.

Lamentável esta situação dos efetivados pela Lei 100, mas o papel do sindicato e encontrar saídas junto ao governo e Parlamento para garantir Direitos e pela leitura dos textos na página do site do sindicato estas lutas serão travadas. Portanto, não cabe desespero, mas sim posição de luta : as pautas serão construídas ao longo do ano e  efetivos ou efetivados, somos todos educadores de Minas Gerais. Não cabe qualquer forma de linchamento ou perseguições, mas sim de busca de soluções . Segue texto do SindUTE. onde se lê: "Por isso, como a decisão ainda pode ter recurso, não haverá nenhuma medida imediata em relação à situação funcional de todos os servidores efetivados pela Lei Complementar 100/07."

Esclarecimento sobre o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.876
Hoje, 26/03/2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou parcial a inconstitucionalidade da Lei Complementar n. 100/07, por unanimidade pelos Ministros, com exceção do voto do Ministro Marco Aurélio.

Entretanto, somente não houve a declaração de inconstitucionalidade para os servidores e ocupantes de funções públicas integrantes do denominado Grupo de Execução de Apoio à Administração da Secretaria da Assembleia Legislativa. Ou seja, a decisão do STF só atingiu os servidores da educação de Minas Gerais.

Embora, decidida pela inconstitucionalidade, ocorreu a modulação dos efeitos da decisão, que visa resguardar algumas situações excepcionais. São elas:
1)      Resguardou os servidores efetivados pela LC 100/07 que já se encontram aposentados pelo Estado.
2)      Resguardou os servidores que já possuem ou que até a data da publicação da ata de julgamento dessa ADIN tenham reunidos os requisitos para aposentadoria (mesmo que não tenham feito o requerimento para se aposentarem).  Para estes, o direito à aposentadoria pelo Estado está garantido.
3)      Resguardou os servidores que são abrangidos pelo artigo 19 da ADCT, que são aqueles servidores considerados estáveis no serviço público e que trabalharam ininterruptamente por cinco anos anteriores a CR/88.
4)      A decisão terá efeito imediato para os cargos que já tem concurso público em andamento na educação em Minas Gerais.
5)       Para os cargos que ainda não tem concurso público em andamento, ficou estabelecido o prazo de 12 meses para que o Estado regularize a situação.  

Diante da decisão, os cargos ocupados pelos servidores “efetivados” tornam-se vagos. O que não quer dizer que esses servidores serão “automaticamente” mantidos como designados.

Importante dizer também que, a partir do julgamento do STF, ainda haverá a publicação da decisão, sendo esta ainda passível de recurso pelo Estado de Minas Gerais e pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. É importante esclarecer que a declaração de inconstitucionalidade não será alterada por recurso. Para ter efeito é necessária que a decisão transite em julgado.

Por isso, como a decisão ainda pode ter recurso, não haverá nenhuma medida imediata em relação à situação funcional de todos os servidores efetivados pela Lei Complementar 100/07.

PS: Meu blog não tem por finalidade qualquer proposta de linchamento contra educadores e, portanto, não publicarei insultos ou impropérios contra os mesmos. O espaço é livre para discussão de ideias, críticas construtivas e principalmente a defesa da Educação e dos educadores. Não tenho intenção de criar espaço para fofocas e devaneios vários da categoria ou de qualquer outro segmento.

27 comentários:

  1. TUDO SOBRE INSS disse...:

    A decisão sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade da lei somente será tomada se estiverem presentes na sessão de julgamento pelo menos oito ministros.

    Uma vez proclamada a constitucionalidade em uma ADC, será julgada improcedente eventual Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a mesma lei. Do mesmo modo, uma vez proclamada a inconstitucionalidade em ADI, será improcedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade contra a mesma norma.

    Contra a decisão que declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade em ADC e ADI não cabe recurso de qualquer espécie, com a exceção de embargos declaratórios.

  1. Anônimo disse...:

    OS SERVIDORES QUE TEM MAIS DE 18 ANOS NA FUNÇÃO NÃO PODE FICAR PREJUDICADO.

  1. Anônimo disse...:

    OS SERVIDORES QUE TEM MAIS DE 18 ANOS NA FUNÇÃO NÃO PODE FICAR PREJUDICADO.

  1. Kélsen A disse...:

    Tiro no pé. A melhor posição para o sindicato era a neutralidade, ao sair dela, ir para a legalidade. Não foi essa a ação pelo que me recordo. O sindicato viu na lei SEM uma estrategia politica, populista cuja finalidade seria dividir a categoria, como fez. Mais internamente, sempre houve um embate por tal proposta ser oriunda da APPMG. Sete anos depois fica fácil observar que demos um tiro no pé. Mas, o ponto central é construirmos uma mobilização para ao menos nos opormos de forma clara e não unicamente nas salas dos professores a essa situação.
    abraços e parabens pelo blog.

  1. Anônimo disse...:

    Gostaria de ter esclarecimentos sobre os professores que nunca tiveram o direito de prestar um concurso no estado, pois nunca houve, hoje se encontra com 24 anos de serviço e em justamento funcional, não passam mais em perícias para trabalhar como professores, é o meu caso na disciplina de Ensino religioso.

  1. Anônimo disse...:

    OS EFETIVADOS ESTÃO MUITO TRISTE COM A SIND UTE QUE TUDO FAZ
    PARA PREJUDICAR OS EFETIVADOS. AGORA SINDICATO COBRA DO STF,
    O PORQUÊ QUE A LEI FOI INCONSTITUCIONAL SOBRE OS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO E OS DA ASSEMBLEIA NÃO FORAM ATINGIDOS COM A REVOGAÇÃO DA LEI? ESTAMOS MUITO INSATISFEITOS COM O SINDICATO E O PT.

  1. Anônimo disse...:

    Pude observar que alguns culpam o sindicato .O sindicato não tem nada a ver com isso.A ação de inconstitucionalidade foi proposta pelo ministério publico.

  1. Anônimo disse...:

    TRABALHO NO ESTADO EM ESCOLA ESPECIAL, TENHO 21 ANOS DE SERVIÇO PRESTADO E NEM UMA FALTA, ESTOU COM 58 ANOS DE IDADE E ESTOU PREOCUPADA,POIS ENTENDO QUE NÃO TEM NINGUÉM POR NÓS. FOI POLITICAGEM NÃO PEDI ESSA CONDIÇÃO DE EFETIVADA E LEIO SEMPRE OS ARTIGOS DO sinDUTE E NUNCA SENTI QUE O SINDICATO ESTIVESSE DO LADO FRACO DOS PROFESSORES.
    ABRAÇOS

  1. Tereza Cristina disse...:

    Será que o governo irá entrar com recurso no STJ com os embargos infrigentes ?

  1. Tereza Cristina disse...:

    corrigindo. Será que o governo irá entrar com embargos declaratórios ??
    Tereza Cristina

  1. Anônimo disse...:

    É muito triste e indignante tudo que está acontecendo com esses professores em MG.Todos são trabalhadores honestos e não estavam roubando nada de ninguém, muito pelo contrário ,deram o suor pelo trabalho em Minas, não podem ser jogados na rua dessa maneira. Se há justiça no mundo, tem que haver uma solução para resolver esse problema que envolve tantas famílias mineiras. Efetivado também é gente, é ser humano.

  1. Anônimo disse...:

    A gente sabe que toda essa situação envolve uma politicagem. Por que vocês acham que a lei foi julgada em vésperas de eleição? Mas como diz o ditado: a corda sempre arrebenta do lado do mais fraco. Pobres famílias efetivadas.

  1. Anônimo disse...:

    O governo do Aécio foi que criou esta lei maluca, inconstitucional, denominada Lei 100/2007. Os servidores não têm nenhuma culpa, foram enganados pelo governo de que teriam os mesmos direitos dos concursados e nomeados. Eu sou professor também, com dois cargos concursados, atualmente aposentados, mas em nenhum momento concordei com esta Lei. Sempre a achei injusta. Cheguei até a aconselhar ex-alunos meus, hoje, colegas, a prestarem concursos, pois esta Lei não iria muito longe. O que acho estranho é o STF penalizar somente os funcionários beneficiados e jamais julgar o ato do governo ao criar uma lei que eles sabiam de antemão que era anticonstitucional e os deputados que a aprovaram. Na minha modesta opinião, eles deveriam também ser condenados, pois agiram de má fé.

  1. Luisa disse...:

    caros colegas agora é hora de unirmos forças , colocar para a comunidade escolar de cada escola o que de fato aconteceu que nos efetivados somos vitimas da irresponsabilidade do governo e irmos para a rua , nao somos nos educadores que temos pagar por isso e sim o Aécio e Anastacia .

  1. Anônimo disse...:

    Alguém sabe dizer se, quem passou no Concurso em 2005 e não ficou dentro das vagas,mas depois foi EFETIVADO e não fez este Concurso de 2011,por comodismo
    de uma situação inexistente .Será que fará alguma diferença o concurso anterior ou não?Se alguém tiver informações sobre isso...Que situação!!!

  1. TeContei disse...:

    Para os desmemoriados on-line acerca da L100... Como tudo começou?

    “Os servidores efetivos que se sentirem prejudicados pelos critérios estabelecidos pelo artigo 8º da Resolução SEE 2.018/11 (que estabeleceu o quadro de pessoal e critérios de designação) devem enviar ao Departamento Jurídico do Sind-UTE MG a documentação abaixo relacionada para que seus direitos sejam defendidos judicialmente e imediatamente (...)
    Documentação necessária:
    - cópia dos documentos pessoais: CPF e CI;
    - Contracheque recente;
    - Publicação da nomeação (para comprovar o vínculo, está disponível na pasta do servidor na escola);
    - Ata de distribuição de aulas (disponível na escola);
    - Publicação da remoção/lotação (para os servidores que ficaram prejudicados em função do tempo de serviço);
    - Lista de classificação da escola;
    - Procuração, declaração de pobreza e relatório preenchido pelo servidor (disponível no site e enviado às subsedes);
    - Ficha de filiação preenchida no caso do servidor não ser filiado ao sindicato.
    A documentação deve ser enviada ao Departamento Jurídico, aos cuidados da advogada Dâmaras Santos, endereço: Rua Ipiranga, 80, Floresta, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 31.015.180.”

    FONTE: http://blogdabeatrizcerqueira.blogspot.com.br/2012/01/atencao-servidores-prejudicados-pelo.html

    Por causa dessa decisão de entrar na justiça em defesa dos efetivos concursados, a causa foi de instância em instância até chegar ao Supremo. “A Educação Mineira Pede Socorro” Vamos ver quem gritou aos 4 cantos?

    "(...) todos sabem que o Supremo Tribunal Federal, em julgamentos semelhantes, considerou a vincularão sem concurso público inconstitucional. Brinca com a insegurança das pessoas. Sonega o entendimento que defendeu junto ao STF, bem diferente do discurso que faz à categoria.”

    FONTE: http://blogdabeatrizcerqueira.blogspot.com.br/2013/03/a-educacao-mineira-pede-socorro.html

    Cada um que tire suas próprias conclusões. Bom dia!!










  1. Anônimo disse...:

    Onde está na decisão que apenas a área da educação foi atingida? Ao contrário, todos, que estão, ou estavam sob a égide da Lei Complementar 100 perderam a efetividade. A Assembleia Legislativa será irresponsável se abrir concurso para os cargos. Senão vejamos:

    "Decisão: O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares. Em seguida, o Tribunal conheceu da ação direta, julgando-a parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade dos incisos I, II, IV e V do art. 7º da Lei Complementar nº 100/2007, do Estado de Minas Gerais, vencidos em parte os Ministros Joaquim Barbosa (Presidente) e Marco Aurélio, que a julgavam totalmente procedente. "

    Repito a pergunta onde está escrito que é uma ou outra área? TODOS que alcançaram o cargo público pelo art. 7º da Lei Complementar n. 100.

    Infelizmente, todos os nossos políticos são os primeiros a descumprirem as Leis e a Constituição, embora façam o juramento de respeitar, cumprir e defender.

    Embora o impacto seja maior na educação, existe pessoas na saúde, na ALMG, e, diversos órgãos do Estado.

  1. Marly Gribel disse...:

    Aos dois últimos anônimos que me escreveram elucidando alguns fatos , responderei em um novo post sobre a Lei 100 e este infeliz sindicato.

  1. eTenhoDito disse...:

    <>

    O site do Sind-UTE, publicou matéria em 26/03/2014, e dessa postagem consta a seguinte informação: "(...) somente não houve declaração de inconstitucionalidade para os servidores e ocupantes de funções públicas integrantes do denominado Grupo de Execução de Apoio à Administração da Secretaria da Assembléia Legislativa. Ou seja, a decisão do STF só atingiu os servidores da Educação de Minas Gerais."

    Isso é Brasil. Como não há instância superior ao SUPREMO...

  1. Ex-LEI_sem disse...:

    Manda ver, Marly, rasga o verbo sobre este infeliz sindicato: o único em todo território nacional que é contra a categoria, pow!

  1. Anônimo disse...:

    Sou o anônimo 5 de abril de 2014 10:11 e gostaria de retificar onde está escrito: "A Assembleia Legislativa será irresponsável se abrir concurso para os cargos." Leia-se: " A Assembleia Legislativa será irresponsável se NÃO abrir concurso para os cargos."

  1. Anônimo disse...:

    Peço a fineza à Marly ou algum leitor bem informado de como proceder junto à SEPLAG para receber com maior rapidez o pagamento de férias-prêmio em espécie a que tenho direito, isto porque tenho dívidas inadiáveis a serem sanadas. Grato pela ajuda a mim prestada.

  1. Anônimo disse...:

    Eu não tenho procuração para defender o Sind-ute, acho-o fraco, incompetente, político, a nossa classe de professores é muito desunida, mas com o fim da Lei 100/2007 ele não teve nenhuma culpa. Os culpados são o Aécio Neves que apresentou a Lei, que já era anticonstitucional e a Assembleia Legislativa que a aprovou. Na minha opinião eles deveriam ser penalizados pelo STF e não somente os servidores efetivados.

  1. Anônimo disse...:

    Prestei o penúltimo concurso, fui aprovada e não cheguei a ser nomeada, depois, veio a lei 100 onde passei a fazer parte.Infelizmente, para nossa infelicidade, esta foi anulada.Eu tenho 20 anos de efetivo exercício, 58 anos, perdi a oportunidade de ingressar na rede estadual pelo método correto que é através do concurso.Recebemos uma carta em 2011 orientando-nos a não prestar o concurso, pois, estávamos garantidos e nossa vaga não iria para o concurso....Muitos não prestaram o concurso, agora estamos nessa incerteza, insegurança, sem saber o que vai nos acontecer.O STF não cassou os direitos de quem foi efetivado pela lei 100 da Assembleia Legislativa e do Poder Judiciário, esta foi mais uma das injustiças que cometeram conosco, já que a Constituição Federal no artigo 6, garante os direitos sociais de todo cidadão, o mais correto e viável seria considerar como válido o penúltimo concurso, devido a carta que recebemos que não precisaríamos prestar o último concurso. Mas, como sempre se explode para o lado mais fraco, agora, não aparece ninguém para nos ajudar, para rever o que acabei de mencionar.Parece absurdo o que acabei de transcrever, mas, não é, mais absurdo, ridículo, foi o STF ter preservado os efetivados da Assembleia Legislativa e do Poder Judiciário.A Constituição é válida somente para a categoria de professores que estão na ativa??? Estão batalhando no dia a dia pelo sustento de suas famílias???? Que algum deputado, alguém que goste de justiça, que analise bem o que disse e faça alguma coisa por esta classe tão sofrida e merecedora de ajuda, depois de várias injustiças que vêm sofrendo ultimamente, desde que esta lei foi implantada....Espero que alguém de boa índole, honesto e justo faça alguma coisa por nós.....Grata ..

  1. Anônimo disse...:

    Como ajuda à professora anônima do dia 20-04-2014, às 20h14, tenho a dizer após ser aposentado em dois cargos concursados, com 36 anos de trabalho de regente de aulas e 63 anos de idade, o seguinte: para você não perder seus 20 anos de trabalho recomendo que você faça o concurso e seja nomeada. Isto porque nenhum governo de Minas gostou de professor até hoje e olhe que já passei por vários e não vai ser agora que eles terão pena dos infelizes efetivados. Eles olham somente o lado deles. Acham que educação não dá lucro para o Estado, só prejuízo. Lamento aconselhá-la desta forma, mas é a verdade.

  1. Anônimo disse...:

    Também passei no concurso em 96, tomei posse a trabalhei umano e meio depois a escola onde trabalhei foi mu nicipalizada. Fomos jogados na rua sem nenhum direito. Sendo que teria que ter transferido para outra escola onde houvesse o cargo vago. Agora falto apenas um ano para aposentar e mais uma vez sou ameaçada de ser jogada na rua. Isto é uma falta de respeito com a nossa classe. Na época eram 10 vagas eu passei no 5º lugar . Será que não existe nenhum politico que possa nos ajudar na luta por um a realidade menos sofrida.

  1. Anônimo disse...:

    O SINDICATO TEM CULPA SIM, ELES COM SUAS OPINIÕES E POLITICAGEM ENFRAQUECERAM A CATEGORIA, QUE JÁ NÃO É UNIDA, E DIVIDIRAM A CATEGORIA E AGORA QUEREM APARECER DE SALVADORES, E O PIOR QUE TEM MUITA GENTE QUE AINDA NÃO VISLUMBROU A MALDADE DESTES IRRESPONSÁVEIS E PUXA SACO DE POLÍTICOS. PAREM DE CONSTRUIREM CASTELOS NO AR, EU ME JUNTEI A UM GRUPO E O ESCRITORIO DA DRA. NEUSA, VAI NOS DEFENDER, ANTES DE SER MATÉRIA TRABALHISTA, É MATÉRIA DE DIREITO PÚBLICO, SE ALGUÉM QUISER O CONTATO DELA É (31)985899818. neusa.advogada@hotmail.com EU PREFIRO FORMAR UM GRUPO E PAGAR R$ 1.000,00 E TER MEUS DIREITOS DEFENDIDOS, DO QUE FICAR NAS MÃOS DE SINDICATO VENDIDO E OPORTUNISTA. ESTE GOVERNO DEVE SER PUNIDO E OBRIGADO A PAGAR UMA INDENIZAÇÃO A TODOS NÓS. ELES NOS DERAM ESTE PRESENTE GREGO PARA GANHAREM OS NOSSOS VOTOS, ENTÃO SE LIGUEM PORQUÊ ESTE ANO É UM ANO ELITORAL.

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Professora de história, pós - graduada em história geral pela UFMG e em Novas Tecnologias na educação pela UNIMONTES.

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