No faz de conta: O sind-UTE também faz de conta

É impressionante o comportamento do sindicato e de Beatriz nos últimos dias. Estão mais preocupados com a proibição da Secretraria de Educação que proíbe os cartazes de deputados traidores do que com o salário esfacelado dos professores de Minas.

Quanto aos salários cortados e recortados: muito foi escrito pelos professores nestes blogs de representantes dos trabalhadores sobre o tema sem que nenhum deles abrisse uma página para responder ou encaminhar uma solução para  o problema. Foi mais fácil ir atrás do mais patético: a proibição do cartaz pela secretaria do que responder as demandas dos cortes irreparáveis nos contracheques dos professores. E eu me pergunto:  E daí, o que queriam deste governo crudelíssimo e deste parlamento anestesiado senão mais esta proibição, mais esta deformação constitucional. Isto virou rotina, é contumaz em Minas. Mas os salários  não. Estes não podem esperar.

Quando do término desta greve infeliz e sem resultados eu escrevi um post, dizendo que era urgente salvar os salários dos professores de Minas, antes de qualquer negociação. Postei no blog de Beatriz. Mas não, os otimistas acreditavam que deveríamos buscar o Piso. Mas o piso, no entendimento geral já estava resolvido, afinal, o governo já havia até assinado o TERMO de COMPROMISSO.

Mas era um engodo, nem o Piso, nem salários acertados, nem absolutamente nada que fosse relevante foi conquistado nestes 112 dias de greve . Pelo contrário, estamos colhendo somente tempestades . E agora esta indiferença do sindicato quanto aos cortes dos salários. Voltamos a estaca zero, igual em 2010. Entregues nas mãos da secretaria  que tripudia o sindicato mais uma vez e nos massacra literalmente.

No faz de conta, o Sind-UTE mais uma vez também  faz de conta....

Quanto a proibição do cartaz dos deputados traidores da Educação serem ou não afixados nas escolas: Todos nós já sabemos. Resta trabalhar nas eleições para relembrar os colegas, os alunos, a comunidade quem é quem na história das lutas populares. Isto depende das nossas ações coletivas e individuais também. Muito mais fácil. Díficil é sobreviver com 10% do salário.

7 comentários:

  1. Anônimo disse...:

    Professor Euler, sou eu novamente, Marcus Guerra. Estou escrevendo para te contar que o Ministério Público Federal já apresentou Parecer na Ação de Inconstitucionalidade do Subsídio. Link: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4110561 O MPF foi pela improcedência, mas isso não significa que não estamos com a razão. O MPF só considerou a lei constitucional (o que discordo ainda) porque a lei garantia a opção. Dá pra notar pela exposição do Parecer. Leia pra você ver. É o que eu já havia dito aqui. Naquela época a opção ainda estava valendo. Agora não tem essa opção. A confederação tem que entrar com outra Ação de Inconstitucionalidade urgentementemente! Pra não perder tempo. Pelo menos em relação aos mais antigos vocês conseguirão derrubar o subsídio. E mais: a Procuradora que deu o parecer ainda dá a entender que se houvesse a intenção de burlar a lei federal, sem conceder o direito de opção, a história seria diferente. Vejam bem, esta intenção pode não estar explícita na primeira lei do subsídio, mas ela está mais do que explícita na segunda lei. Tudo depende de boa argumentação na hora de demonstrar essa intenção de burlar a lei. Que me desculpem os advogados que assinaram a petição inicial referente à Ação de Inconstitucionalidade que já se encontra lá, mas eles não teceram essa argumentação muito bem. Nessa segunda Ação de Inconstitucionalidade, contra a segunda lei, essa intenção deve ser explicitada com boa argumentação. Gente, a segunda lei burla a legislação federal. O subsídio para os professores mais antigos e aposentados vai, aos poucos, diluindo o direitos dos professores, incluindo o próprio piso, com o passar do tempo. Isso tem que ser demonstrado na petição. Pelo amor de Deus, contratem um bom escritório de advocacia para isso. Tá percebendo como que, apesar de ir pela constitucionalidade da primeira lei do subsídio, o Parecer do MPF é a favor de vocês?! Aproveitem a deixa e caiam de cima. Não deixem que esta primeira Ação de Inconstitucionalidade seja julgada antes de se entrar com a segunda Ação de Inconstitucionalidade. Isso é caso de urgência. Entre em contato com direção do Sindicato agora! Alerte a direção. Vocês estão prestes a pegar o Governador no "pulo do gato"! como sempre Beatriz nada faz só pensa agora em ser deputada!!Carlos ATB MINAS GERAIS

  1. Anônimo disse...:

    Marcus Guerra: O Parecer do MPF só confirma o que eu já havia adiantado. Mesmo que o subsídio seja considerado constitucional, a opção tem que ser respeitada! Tá logo no início do Parecer do MPF: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4110561
    Vou fazer mais uma alerta: sem a segunda Ação de Inconstitucionalidade, pra ser julgada juntamente com a primeira, vocês professores não irão conseguir nada. Aí, vocês poderão esquecer o Piso. Ainda cabe aquelas outras duas formas de luta: Intervenção e Ação Civil Pública. A contrário-senso, o Parecer do Ministério Público federal condena formas de burlar a lei federal do piso. É a maior lição do Parecer. Essa intenção de burlar a lei do piso está mais explícita na segunda lei. Gente, acorda! retirado do blog do Euler acordaaaaaaaaaaaaaaaaaa maldita Beatriz!insana...Carlos ATB MINAS GERAIS

  1. Anônimo disse...:

    Esclarecimentos
    O sindicato produziu um Informativo específico sobre a vida funcional dos servidores e esclareceu vários pontos relacionados às orientações da Secretaria de Estado da Educação (SEE). É o Informa 51 disponível no site da entidade. Como tenho recebido vários questionamentos, reproduzo abaixo os esclarecimentos já publicados no informativo.
    Orientação da SEE
    Os servidores que não fizeram greve ou que estavam em afastamentos legais durante o período de paralisação estão igualmente vinculados aos deveres explícitos no Estatuto do Magistério quanto ao cumprimento dos calendários definidos pelos Colegiados Escolares e farão jus ao pagamento correspondente pelas horas/aula que excederem a sua carga horária básica.

    Esclarecimentos
    Os afastamentos legais previstos no Estatuto do servidor são:


    "Art. 88. Serão considerados de efetivo exercício para os efeitos do artigo anterior os dias em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de:
    I – férias e férias-prêmio;
    II – casamento, até oito dias;
    III – luto pelo falecimento do cônjuge, filho, pai mãe e irmão até oito dias;
    IV – exercício de outro cargo estadual, de provimento em comissão;
    V – convocação para o serviço militar;
    VI – Júri e outros serviços obrigatórios por lei;
    (...)
    IX – licença ao funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional;
    XI – licença à funcionária gestante.”

    O servidor que ficou em afastamento durante a greve: o servidor não está obrigado a reposição. Entendemos que diante da ausência de reposição pelo servidor que estava afastado legalmente, não poderá ser feito corte no seu pagamento.

  1. Anônimo disse...:

    Medida Judicial: Caso haja corte, será ajuizada ação judicial, individualmente. Os documentos são: publicação do afastamento, todos os contracheques do ano de 2011, contracheques com o corte da ausência de reposição, cópia de CI e CPF, procuração e declaração (disponíveis no site do Sind-UTE MG)

    O servidor que irá afastar-se durante a reposição da greve: incompatibilidade da anistia com o desconto. Os servidores não estão obrigados a repor, porque estarão afastados legalmente no período de reposição. Não foi opção do servidor a realização ou não da reposição. Ele está afastado por motivo alheio a sua vontade. Por isso não é possível ocorrer novo corte de salário.

    Orientação da SEE
    Os servidores que tinham férias-prêmio programadas e que aderiram à greve poderão gozá-las tão logo concluam a reposição das hora/aulas devidas.

    Esclarecimentos
    Em que pese a discricionariedade da Administração Publica em publicar o gozo das férias prêmio, entendemos que a discricionariedade no tocante a conveniência e oportunidade não pode servir de fundamento para vincular a concessão do beneficio à aqueles que de fato repuserem a falta greve.
    É importante destacar que dentro do critério de conveniência e oportunidade, o Estado publicou a Resolução 074/2010, que estabelece critérios para afastamento em férias prêmio dos servidores da Secretaria de Estado da Educação em exercício nas escolas estaduais. Assim, o Estado deve observar os limites trazidos neste dispositivo. Não há nenhuma restrição na Resolução para os servidores que aderiram ao movimento grevista. O motivo que levou o Estado a determinar o momento de fruição do direito às férias prêmio é meramente punitivo. Os atos discricionários, ainda que dotados de liberdade, possuem limites legais a serem observados pelo Administrador Público. Ao analisar a conveniência e oportunidade, o Estado não pode se utilizar desta liberdade para satisfação de objetivos pessoais, de perseguição ou de favoritismo.
    Os servidores que possuem direito ao gozo de férias prêmio para e estão sendo impedidos de afastarem até a efetiva reposição das aulas poderão pleitear o seu direito judicialmente.
    Documentação necessária para o ajuizamento de medida judicial pelo Departamento Jurídico do Sind-UTE MG:
    a) Procuração e Declaração
    b) Cópia da CI e CPF
    c) Todos os contracheques de 2011
    d) Declaração da escola atestando que o servidor tem prioridade para o gozo das férias prêmio
    e) Documento oficial constando o saldo de férias prêmio do servidor.

  1. Anônimo disse...:

    Orientação SEE


    Obrigatoriedade de repor a falta greve

    Esclarecimentos

    Conseqüências Administrativas pela não reposição das aulas:

    1) Instauração de Processo Administrativo

    Em caso de não reposição, o Estado poderá decidir processar o servidor com base no descumprimento no disposto no art. 172 do Estatuto do Magistério.

    Importante destacar que não existe previsão legal discriminando o tipo de penalidade correspondente à suposta infração cometida pelo servidor.

    Assim, entendemos que pelo princípio da proporcionalidade e razoabilidade que a pena a ser aplicada em caso de não reposição é a repreensão, diante do exposto no art. 245 da Lei 869/1952 “A pena de repreensão será aplicada ao servidor que descumprir ordens e deveres.”

    Já a pena de “demissão” será aplicada ao servidor que incorrer em abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano. O que não será o caso, uma vez que a falta greve não é falta injustificada.

    “ Art. 249 - A pena de demissão será aplicada ao servidor que:
    I - acumular, ilegalmente, cargos, funções ou cargos com funções;
    II - incorrer em abandono de cargo ou função pública pelo não comparecimento ao serviço sem causa justificada por mais de trinta dias consecutivos ou mais de noventa dias não consecutivos em um ano;
    III - aplicar indevidamente dinheiros públicos;
    IV - exercer a advocacia administrativa;
    V - receber em avaliação periódica de desempenho:
    a) dois conceitos sucessivos de desempenho insatisfatório;
    b) três conceitos interpolados de desempenho insatisfatório em cinco avaliações consecutivas; ou
    c) quatro conceitos interpolados de desempenho insatisfatório em dez avaliações consecutivas”


    2) Avaliação de Desempenho

    Só serão afetados os servidores que optarem por não repor e não se enquadrarem nas hipóteses de anistia.

    Nesse caso, os servidores não terão o número de dias suficientes de efetivo exercício para serem avaliados. Neste caso os servidores serão avaliados no próximo período avaliativo.
    Os dias mínimos para avaliação de desempenho são 150 (cento e cinqüenta dias) de efetivo exercício, conforme o art. 11 do Decreto nº 44.559/2007.


    3) Estágio Probatório

    O servidor que está em estágio probatório não poderá sofrer nenhuma penalidade porque a falta greve é considerada como falta justificada. Contudo, novamente, a avaliação de desempenho ficará postergada até que os servidores atendam ao mínimo de dias necessários para que sejam avaliados.

  1. Anônimo disse...:

    Podemos adotar as mesmas estratégias cujos resultados já sabemos porque vivenciamos lutas muito difíceis como em 2008, 2010 e 2011.
    Podemos iniciar 2012 como iniciamos 2011, com assembleias e definir por uma nova greve sem conseguir resolver os problemas que enfrentamos como o corte de salário e a substituição, o que provavelmente acontecerá.
    Podemos realizar uma greve em que nem todos participem, mas cumpriremos o nosso dever de "combativos".
    Podemos esquecer quem é o nosso inimigo comum e a estratégia do governo de destruir o sindicato e começar a brigar e a estabelecer a disputa eleitoral do final de 2012. Afinal, não foram nisso que se transformaram os últimos Congressos do Sind-UTE? O último, realizado em Poços de Caldas, no valor aproximado de R$900.000,00 teve qual repercussão em nossa luta cotidiana?
    O que foi proposto e discutido no Comando Estadual de Greve realizado neste sábado, dia 10/12, foi uma mudança de lógica, mudança desta lógica. As instâncias do sindicato precisam estar a serviço da luta. O Congresso, cujo investimento não é barato, precisa estar a serviço da luta da categoria. E qual será a nossa luta em 2012?
    O que faríamos em 2012? Iniciaríamos o ano com dezenas de problemas que acontecerão em função das Resoluções de quadro de escola, jornada do professor e designação e o sindicato sem ter condição de dar nenhuma resposta, porque o canal de negociação está fechado, o objetivo é desqualificar a entidade como interlocutora e representante da categoria. Teríamos o primeiro contracheque no subsídio. E com tudo isso adotaríamos as mesmas atividades? Esperaríamos as coisas se organizarem na escola para começar a campanha?

  1. Anônimo disse...:

    Deu na Tribuna de Minas, em Juiz de Fora:

    Eleições ditam mudanças em Minas

    [...] "Apenas a secretária de Educação, Ana Lúcia Gazzola, e o secretário de Transportes e Obras Públicas, deputado federal Carlos Melles (DEM), podem deixar suas funções por motivo que não tenha caráter eleitoral.

    No caso de Gazolla, sua eventual saída é atribuída à greve de 114 dias dos professores da rede estadual. A avaliação da cúpula governista é de que faltou experiência política à secretária para tratar a questão. Ela mesmo teria relatado o desgaste em reunião do secretário no final do ano passado. A aposta é de que alguém com perfil mais político assuma a pasta. Carlos Melles, por sua vez, aparece com um pé fora do Governo devido ao baixo desempenho. O próprio Anastasia teria feito críticas duras ao modelo de gestão do secretário. Para seu lugar, à frente da cobiçada Secretaria de Transportes e Obras Públicas, é cotado o atual secretário Extraordinário de Estado de Gestão Metropolitana, o deputado federal Alexandre Silveira (PSD). Com oito deputados estaduais e dividindo com o PMDB o posto de terceira maior bancada da Assembleia, o PSD quer lugar de destaque na Cidade Administrativa. Além de Silveira, o deputado federal Marcos Monte (PSD) também trabalha para ser indicado." a bruxa gorda gazzola vai cair!menos um sarnento em MINAS !HORA DE DERRUBAR O DITADOR ANASCÃO!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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Professora de história, pós - graduada em história geral pela UFMG e em Novas Tecnologias na educação pela UNIMONTES.

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