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GRUPO DE TRABALHO DA EDUCAÇÃO TEM ATÉ DIA 14 PARA ENTREGAR ESTUDO


Está publicado no Diário Oficial a resolução que forma o grupo de trabalho para estudar os vencimentos básicos e a carreira salarial dos servidores da Educação.
O grupo é formado por oito pessoas. Duas da secretaria de Planejamento, duas da secretaria de Educação e quatro do Sind-Ute, numa composição igual entre as partes.
A resolução é do dia 26 passado, e o grupo tem 20 dias para concluir os trabalhos, portanto, até o dia 14 de junho.

Leia abaixo a íntegra da resolução.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG E SEE N.º 7.559 DE 26 DE MAIO DE 2010


Institui Grupo de Trabalho para realização de estudo para viabilizar a modificação dos vencimentos básicos e alteração do padrão remuneratório da carreira da educação de todos os servidores públicos da educação de Minas Gerais.


As Secretárias de Estado de Planejamento e Gestão e de Educação, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de examinar e aperfeiçoar a estrutura remuneratória dos profissionais da educação,
RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para realização de estudos para viabilizar a modificação dos vencimentos básicos e alteração do padrão remuneratório de todos os servidores públicos da educação de Minas Gerais.


Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos representantes indicados pelos Titulares das respectivas Secretarias de Estado e pela direção do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais - Sind-UTE MG, sob a coordenação geral da Secretaria de Estado de Educação:


I - representantes da SEE:
a) João Antônio Filocre Saraiva - MASP 444637- 3
b) Maria de Lourdes Carvalho - MASP 101306 - 9

II - representantes da SEPLAG:
a) Frederico César Silva Melo - MASP 1116776 - 4
b) Naide Souza de Albuquerque Roquette - MASP 293252 - 3
.
III - representantes do Sind-UTE MG:
a) Beatriz da Silva Cerqueira
b) Marilda de Abreu Araújo
c) Feliciana Alves Saldanha
d) Lecioni Pereira Pinto


Art. 3º O O Grupo de Trabalho deverá ouvir os diversos segmentos e entidades representativas dos servidores da área da educação e concluirá seus estudos no prazo de vinte dias, contados da data de publicação desta Resolução.


Art. 4º Fica revogada a Resolução Conjunta SEE, SEPLAG e SEF nº 1, de 19 de maio de 2010.


Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de maio de 2010.


RENATA MARIA PAES DE VILHENA
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

VANESSA GUIMARÃES PINTO
Secretária de Estado de Educação

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Professora de história, pós - graduada em história geral pela UFMG e em Novas Tecnologias na educação pela UNIMONTES.

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